Em defesa da nossa produção musical

Romper o <em>guetto</em> de silêncio

Promover a divulgação de música em língua portuguesa em paralelo com a defesa e valorização dos criadores nacionais são objectivos do projecto de lei do PCP que adopta medidas de apoio à produção e à radiodifusão da música portuguesa.
Aprovado por unanimidade, na passada semana, o diploma comunista que agora baixou à comissão para debate na especialidade (quatro outros textos legislativos de outras bancadas tiveram igual tramitação) estabelece quotas mínimas conjugadas de divulgação de música de expressão portuguesa e de música de autores ou intérpretes portugueses.
Esta é a resposta defendida pelos comunistas no plano legislativo à delicada situação em que se encontra a nossa produção musical - sejam autores, criadores ou intérpretes -, devida, em larga medida, à escassa divulgação da música portuguesa pelos operadores nacionais de radiodifusão.
A deputada Luísa Mesquita, perante este problema que tem vindo a assumir uma crescente gravidade, considerou mesmo estar-se perante um «verdadeiro guetto de quase silêncio» imposto pela «ditadura das play-lists» existentes na maioria das rádios portuguesas.
O que é inaceitável, na perspectiva da parlamentar do PCP, já que a «insuficiente divulgação pública tem repercussões no próprio crescimento qualitativo e quantitativo da nossa música».
E não só. Acresce, como foi sublinhado no debate por Luísa Mesquita, que as rádios não podem subordinar as suas estratégias de actividade, em exclusivo, a «meros interesses de comercialização de produtos», ignorando por completo o «dever de promover e difundir a língua e a cultura portuguesas».
Ora a verdade é que tem sido essa a prática de programação musical de um grande número de rádios a operar no nosso País, mesmo que não seja essa a preferência do público (há dados que indicam, por exemplo, que em 2004 entre os 30 álbuns de artistas mais vendidos 10 eram discos portugueses), assim agravando o risco de «progressiva perda de identidade cultural».
É essa tendência que o projecto comunista pretende inflectir ao preconizar, nomeadamente, para além da referida fixação de quotas mínimas para divulgação de música de expressão portuguesa, que 60 por cento dessa quota seja preenchida com obras musicais criadas ou interpretadas por portugueses.
Quanto à quota mínima, de acordo com a proposta do PCP, ela é fixada em 20 por cento para a generalidade dos operadores de radiodifusão, elevando-se para um mínimo de 50 por cento no caso de serviço público de radiodifusão.
O controlo destas percentagens, a realizar mensalmente, segundo o articulado do diploma comunista, compete à entidade reguladora da comunicação social, entidade a quem cabe ainda aplicar as respectivas sanções, logo que munida dos correspondentes meios técnicos, humanos e legais.


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